Aspectos básicos sobre a Lei 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021 dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Munícipios e está em vigor desde 1º de abril de 2021, data de sua publicação. Por 2 (dois) anos, o referido diploma legal estará em convivência junto às Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, que, findo este prazo, estarão revogadas. Tal lapso temporal fora previsto para que os entes federados sejam capazes de adaptar às regras da nova lei de forma ordenada e estruturada.

A nova lei, sancionada durante a pandemia de Covid-19, intenciona propiciar maior transparência e menor burocracia, além de acelerar o trâmite de processos licitatórios e certificar que as contratações pela Administração Pública se dêem de maneira justa e imparcial, com o objetivo de não descaracterizar o interesse coletivo.

A norma em espeque, segundo o Art. 12, V e VI, assevera que as contratações deverão ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico, de modo a agilizar o procedimento e oportunizar maior transparência do processo como um todo, além de promover maior acesso às licitações. O custo-benefício dessa alteração tende a ser maior e os procedimentos mais eficientes.

É cediço que a legislação em voga agrupa uma série de regras que compõem os procedimentos licitatórios e anula, ainda, em seu Art. 193, os artigos 89 e 108 da Lei 8.666/93.

A nova lei também extinguiu a tomada de preços, o convite e o Regime Diferenciado de Contratação – RDC das modalidades de licitação, mantendo a concorrência, o pregão e o leilão, e trazendo as modalidades concurso e diálogo competitivo.

Tem-se então que a lei em voga traz avanços pontuais. Contudo, não traz uma real inovação do sistema de compras públicas brasileiro. Como indicado por Joel de Menezes Niebuhr, a nova lei “reproduz a mesma gênese excessivamente burocrática, excessivamente formalista e excessivamente desconfiada da Lei nº 8.666/1993”.

Quer ficar por dentro das demais alterações trazidas pela Lei n° 14.133/2021 ou ter seu artigo analisado e publicado em nosso site? Acompanhe nossa página ou entre em contato com um de nossos profissionais no link apropriado.

Via: Fernando Igor dos Reis Cutrim

[1] OLIVEIRA, Sérgio Rafael de. 10 tópicos mais relevantes do projeto da nova Lei de Licitação e Contrato. Disponível em: <<https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/12/18/10-topicos-mais-relevantes-do-projeto-da-nova-lei-de-licitacao-e-contrato/>>.

[2] NIEBUHR, Joel de Menezes. O grande desafio diante da nova lei de licitações e contratos. Disponível em: << https://www.zenite.blog.br/o-grande-desafio-diante-da-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/>>.

[3] FRAGA, Carol. Lei 14.133: Conheça as mudanças na Nova Lei de Licitações. <https://www.mutuus.net/blog/lei-14-133-conheca-as-mudancas-na-nova-lei-de-licitacoes/>